Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nas Seções dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal. Integrante do escritório Gustavo Tepedino Advogados desde 2014.
Formação
Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-Graduado (Especialização) em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Áreas de atuação
Contencioso judicial, administrativo e arbitral.
Atividade acadêmica
Professor de cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto New Law.
Principais publicações
Desconsideração da personalidade jurídica, Salvador: Juspodivm, 2022.
A estabilidade da decisão de saneamento e organização do processo: impactos para as partes, in Revista de Processo, v. 320, out. 2021, p. 125-141.
Reflexões sobre informatização judicial, acesso à justiça e participação no processo digital, in Milena Donato Oliva e Andre Vasconcelos Roque (Org.), Direito na Era Digital: Aspectos negociais, processuais e registrais, Salvador: Juspodivm, 2021, p. 317-338.
Execução de título extrajudicial e arbitragem: o encontro entre dois mundos. Migalhas, 26 out. 2020.
ACP para tutela de interesses individuais do demandante? Jota, 19 jul. 2020.
A tutela processual dos dados pessoais na LGPD, in Gustavo Tepedino et al. (Org.), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no Direito Brasileiro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, v. 1, p. 741-776.
Cabimento do agravo de instrumento segundo o Código de Processo Civil brasileiro de 2015: aspectos polêmicos, in Revista de Processo, v. 282, ago. 2018, p. 299-317.
Garantias fundamentais do processo brasileiro sob a ótica da informatização judicial, in Teresa Arruda Alvim e Fredie Didier Jr. (Org.), Teoria geral do processo I, Coleção Doutrinas Essenciais: Novo Processo Civil, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, v. 1, p. 629-670.
A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquela do domicílio do devedor, in Arruda Alvim et al. (Org.), Teses jurídicas dos tribunais superiores: Direito Civil II, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. 6, p. 217-234.
Idiomas
Inglês, francês e espanhol
Inscrições na OAB
OAB/RJ 204.677
OAB/SP 382.646
OAB/DF 51.804
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Currículo Lattes